Procuradora Raquel Dodge determina o arquivamento do inquérito do ministro Dias Toffoli contra a revista Crosué e blog O Antagonista
O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal e, portanto, é ilegal um inquérito aberto e conduzido pelo Supremo Tribunal Federal que o órgão tenha sido sequer comunicado. Com essa justificativa, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou nesta terça-feira (16/4) o inquérito 4.817, aberto por Dias Toffoli e conduzido por Alexandre de Moraes.
Raquel Dodge elencou uma série de justificativas para a medida. Dentre elas, a afronta à separação de poderes, à livre distribuição de processos, à regra do juiz natural da causa, a competência criminal originária do Supremo para processar e julgar ações ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na corte e o devido processo legal pela ausência de delimitação da investigação penal. “São vícios insanáveis sob a ótica constitucional”.
O processo culminou no cumprimento de mandados de busca e apreensão na manhã desta terça (16) em sete endereços que, segundo a corte, usaram redes sociais para atacar o STF e os ministros da corte. Toffoli anunciou a instauração do inquérito em 14 de março. No dia seguinte, Dodge pediu informações sobre o caso ao ministro relator. Os autos, no entanto, ainda não foram entregues ao Ministério Público Federal.
“Notícias publicadas em diferentes meios de comunicação, inclusive hoje, anunciam o cumprimento de medidas cautelares penais sujeitas a reserva de jurisdição, sem prévio requerimento nem manifestação determinada por lei desta titular constitucional da ação penal, seja em relação aos parâmetros legais e objetivos que condicionam o deferimento da medida cautelar, seja em relação ao controle externo da atividade policial, que são atribuições constitucionais do Ministério Público”, afirma Dodge na petição.
A procuradora-geral destaca, ainda, a proibição da veiculação de reportagem, em determinação de Alexandre de Moraes para que a revista Crusoé e o site O Antagonista retirem do ar textos que associam, indevidamente, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Odebrecht.
“O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, diz a PGR. Raquel Dodge afirma que, no exercício da função, tem defendido “de forma intransigente” o sistema penal acusatório no Brasil, em centenas de petições encaminhadas à Suprema Corte e, inclusive, na tribuna do Supremo, por ser esta uma conquista que fortalece a Justiça.
Dodge argumenta que a decisão que determinou de ofício a instauração do inquérito, designou o relator sem observar o princípio da livre distribuição e deu a ele poderes instrutórios quebrou a garantia da imparcialidade judicial na atuação criminal, além de impedir o acesso do MPF, ou o titular da ação penal, à investigação. “Na sequência, os atos judiciais instrutórios da investigação e determinantes de diligências investigativas também ferem o sistema penal acusatório e a Constituição. São vícios insanáveis sob a ótica constitucional.”
Para ela, o ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz que entende que um fato é criminoso determinar a instauração da investigação e designar o responsável por essa investigação. “Além de não observar as regras constitucionais de delimitação de poderes ou de funções do Ministério Público no processo criminal, esta decisão transformou a investigação em um ato com concentração de funções penais no juiz, que põe em risco o próprio sistema penal acusatório e a garantia do investigado quanto à isenção do órgão julgador”, justifica a PGR. (Com informações do Conjur).