Bem tombado não pode ser destruído e nem descaracterizado, lembra o coordenador do GPHC
Um bem tombado não pode, por lei, ser destruído ou descaracterizado. Essa é uma garantia que preserva bens históricos, culturais, arquitetônicos e ambientais por meio de legislação específica.
Para o coordenador do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural Catarinense (GPHC), Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, o tombamento é a forma que a lei encontra para garantir que documentos, edificações e questões culturais e paisagísticas não sejam retiradas da sociedade.
Com esse entendimento, o grupo que o promotor coordena promove ações voltadas à defesa do patrimônio cultural catarinense, aperfeiçoando e ampliando o suporte técnico e jurídico dos órgãos de execução.
Em Porto União, um valioso patrimônio tombado – a Estação Ferroviária “União” – ainda não sofreu nenhuma modificação, mas está ocupado pelo Poder Legislativo, indevidamente no entendimento de todos quantos se preocupam com a preservação de bens tombados.
Algumas iniciativas até que já foram tomadas, mas o processo é lento e, provavelmente, não desperta suficientemente o interesse dos poderes municipais.