Governo do Paraná está desrespeitando o limite de gastos pessoais

O Paraná atingiu 90,95% do limite de 49% da receita corrente líquida  com despesas de pessoal em 2018 e recebeu mais um alerta do alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). A medida segue determinação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo cálculo realizado pela Coordenadoria de Gestão Estadual do TCE-PR, com base no Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo , no terceiro quadrimestre de 2018 as despesas com pessoal atingiram 44,56% da RCL – equivalente a 90,95% do limite permitido.  A expedição do alerta seguiu a instrução da CGE e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Esse foi o terceiro alerta emitido pelo TCE-PR ao Executivo estadual em relação a 2018, compreendendo os três quadrimestres do ano.

Regras da Lei de Responsabilidade Fiscal 

O governo do Paraná foi alertado para que não ultrapasse 95% do limite, sob pena de ser privado de concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargos, empregos ou funções; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual deverá reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

O estado e os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem os gastos e despesas com pessoal com orientação para reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso essa medida não for suficiente para manter os números dentro do previsto em lei, está prevista a exoneração de servidores não estáveis. Se ainda assim persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais. (TC/PR).

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