Na Assembleia Legislativa, o projeto de lei da reforma administrativa do Governo do Paraná
O Governo do Estado encaminhou nesta quarta-feira (20) para a Assembleia Legislativa o substitutivo geral do projeto de lei da Reforma Administrativa, que redesenha a estrutura organizacional da Administração Direta.
O novo texto projeta uma economia de R$ 10,6 milhões anuais aos cofres públicos, resultado da redução do número de secretarias e da extinção de 339 cargos comissionados e funções gratificadas.
O substitutivo traz ajustes e complementações considerados importantes para tornar a proposição mais clara e facilitar sua tramitação. A mensagem não altera a espinha dorsal do projeto, que é a diminuição do número de secretarias de 28 para 15.
“Esta é a primeira etapa de um planejamento mais amplo da máquina pública, que foi dividido em três fases. Queremos reorganizar o Estado, aumentar a eficiência e economizar recursos públicos. Nossa meta é economizar entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões quando todo o processo estiver concluído”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O chefe da Casa Civil, Guto Silva, explica que o novo texto encaminhado ao legislativo traz “mudanças mais de forma do que de conteúdo”. “É importante destacar que o texto não só comprova, como até supera o cálculo inicial, anunciado em fevereiro pelo governo, quando a primeira versão do projeto foi protocolada na Assembleia Legislativa”, afirma.
O estudo do impacto econômico desta primeira etapa da reforma acompanha o substitutivo. Os cálculos foram realizados por técnicos de cinco secretarias: Fazenda, Planejamento, Administração, Casa Civil e Procuradoria- Geral do Estado.
O estudo indica que dos 2.515 cargos em comissão da administração direta foram cortados 261. Enquanto as funções de gestão pública passaram de 906 para 857, uma redução de 49. Já na Coordenação da Receita Estadual houve um corte de 29 cargos, passando de 89 para 60. No total, foram eliminados 339 cargos.
O QUE MUDA – O novo texto altera o nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental e do Turismo para Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.
Também muda a vinculação de dois órgãos, o Simepar e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, que saem da Governadoria e passam, respectivamente, para a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e a Casa Civil.
E extingue o Departamento Estadual de Arquivo Público como órgão de regime especial, passando suas competências à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Outra diferença do projeto original é o maior detalhamento das competências de cada secretaria e a subdivisão da tabela salarial da Coordenação da Receita Estadual, agora apresentada em cargos em comissão e carreira típica.
Também foi feita uma pequena redução de valores na tabela de vencimento para os cargos de superintendente, diretor-geral e diretor para manter a proporcionalidade com o salário dos secretários estaduais, que foram congelados por determinação do governador.
TRAMITAÇÃO – Com a entrega do novo texto à Assembleia Legislativa, o governo espera que a sua tramitação ocorra até o final de abril. Os outros dois projetos de lei, que completarão a reforma administrativa, estão sendo finalizados por uma equipe técnica e, de acordo com o secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Valdemar Bernardo Jorge, deverão ser encaminhados na sequência para apreciação dos deputados.
“O trabalho exigiu o alinhamento das secretarias ao Plano de Governo, a redefinição das estruturas básicas das pastas, o estabelecimento de suas competências típicas e a definição do conjunto de cargos comissionados e funções de gestão pública destinado a atender as necessidades técnicas de cada área”, informa Bernardo Jorge.
A primeira etapa da reforma, que consta no texto que começa agora a tramitar na Assembleia, é a mais ampla. O projeto de lei define as competências de cada pasta, a vinculação dos órgãos da administração indireta e a distribuição dos servidores efetivos de carreira com a fusão das secretarias. As outras duas etapas tratarão da junção de autarquias e da redução da estrutura física do Estado. (AN/SC).