Ricardo Sass, presidente da Câmara Municipal, fala sobre o requerimento de Emerson de Souza e explica que o assunto não é de competência de vereador

O vereador presidente da Câmara Legislativa de União da Vitória, Ricardo Adriano Sass (PSC-PR), se manifestou sobre algumas colocações veiculadas em blogs e redes sociais na internet, sobre o requerimento 03/2019, proposto pelo vereador Emerson de Souza (Patriotas-PR), endereçado à mesa diretora da Câmara de Vereadores, para redução dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores em 30%, do valor atualmente recebido. 

Conforme o presidente, logo após o indeferimento do requerimento, o documento foi distribuído pelo vereador para publicação nas redes sociais.  Como houve a rejeição da apresentação do requerimento em plenário, Sass explicou que o requerimento foi indeferido, porque o vereador não apresentou a data da qual é pretendida a redução nos subsídios. 

Está no próprio Regimento no seu artigo 87, capítulo VII: É dever do vereador, conhecer e observar o Regimento Interno da Câmara de Vereadores. O presidente está sujeito ao cumprimento integral do Regimento Interno do Poder Legislativo, observando seus dispositivos para não infringir a Lei”, disse o presidente. 

Para deixar claro porque o requerimento não foi aceito, Sass ainda enfatizou que o artigo 28 do Regimento Interno expressa que compete à Mesa Diretora privativamente (parágrafo III) propor Projetos de Resolução. “A proposição do Projeto de Resolução trata da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente e nunca para a mesma legislatura. Os valores devem ser votados e aprovados no último ano da legislatura em até 30 dias antes das eleições”, disse. 

Os trâmites legais 

Os Projetos de Resolução de fixação de subsídios são apresentados, somente para o mandato seguinte. O último Projeto de Decreto, da gestão 2013/2016, que tratou dos subsídios para a atual legislatura não sofreu alterações, ou seja, manteve o valor dos subsídios congelados da legislatura anterior. 

O indeferimento do requerimento 03/2019 se deu por ferir os dispositivos do Regimento Interno que tratam dos subsídios. “Não compete ao vereador proponente legislar sobre subsídios, principalmente dentro da própria legislatura”, afirma Sass. 

Mesmo que o requerimento fosse apresentado em 2018, sofreria a mesma ação, por ato falho de apresentação de proposição que só compete à mesa diretora, e ainda assim, no último ano da atual legislatura, para valer na legislatura seguinte.  

Não há proibição sobre o tema 

O Presidente da Câmara, afirma categoricamente que não há cerceamento ou qualquer na discussão sobre o assunto. “Cabe ao vereador enviar um ofício do seu gabinete à mesa diretora opinando sobre sua opinião pela redução. Apenas o Regimento Interno da Casa não permite deliberação por meio de requerimento e fora dos prazos em que esse tipo de assunto vira objeto de Projeto de Decreto Legislativo”, disse. 

Uso indevido de documentos 

Sass disse que é preciso tomar cuidado ao liberar documentos sem as explicações necessárias, porque quem publica, usa de artifícios para atingir os próprios vereadores. “Ninguém ouviu o que o presidente tinha a dizer, só liberaram o requerimento indeferido e nas publicações acusaram a mesa diretora e aos próprios vereadores de não aceitar uma medida ilegal, que depois seria, em caso de votação, facilmente revertida na justiça por qualquer interessado”, finalizou Sass. Ainda segundo o presidente, o vazamento do documento, que foi indeferido e não entrou na pauta do dia 11, pode ter conotação política e sua divulgação irresponsável tem por objetivo denegrir o trabalho da mesa diretora e dos próprios legisladores. (Assessoria da CMPU).

 

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