Supremo Tribunal Federal atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina e suspende controle ideológico de professores defendido por deputada de Santa Catarina
MPSC recorreu ao STF e obteve a suspensão da decisão que havia permitido canal de denúncias criado por Deputada Estadual Ana Caroline Campagnolo para controle de professores.
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e, sem prejuízo de nova apreciação da matéria quando do julgamento de mérito, bem como das alegações sustentadas em contestação, deferiu a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão monocrática nos autos do Agravo de Instrumento nº 4032450-55.2018.8.24.0000 restaurando o comando anterior, prolatado na Ação Civil Pública nº 0917862-27.2018.8.24.0023, até o julgamento final da reclamação.
Com a decisão do STF, volta a ter validade a medida liminar deferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital para que Ana Caroline Campagnolo retire do ar imediatamente a publicação que incentiva a denúncia por posicionamento ideológico dos professores e alunos das escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municípios, postada em seu perfil do Facebook.