Juiz João Marcos Buch define prazo de 90 dias para o governo de Santa Catarina reduzir superlotação do presídio de Joinville e se manifesta contrário à transferência de presos de Canoinhas e de Mafra
O governo de Santa Catarina tem 90 dias para reduzir a superlotação no Presídio Regional de Joinville. A ordem é do juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade.
O limite estabelecido pelo magistrado no presídio é de 840 detentos — hoje, a unidade abriga 960. “Em caso de descumprimento da medida, há possibilidade de interdição total do presídio”, afirma.
O juiz ainda manifesta ser contrário ao pedido do Departamento de Administração Prisional de transferência de detentos vindos das unidades prisionais de Canoinhas e de Mafra. Ele alega que não há estrutura suficiente para outros 85 detentos. Finalizando o ofício, o magistrado solicita uma reunião com todos os juízes de execução penal do estado para tratar da superlotação das unidades prisionais.
No dia 23 de janeiro, Buch fez a primeira visita ao Complexo Prisional de Joinville. No presídio, constatou celas ocupadas por quase 20 detentos, onde somente cabem oito.
O magistrado expõe ainda que, segundo Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado em agosto de 2017, o governo de SC teria 12 meses para adequar o número de presos provisórios do Presídio Regional de Joinville, bem como transferir para a penitenciária os condenados que lá estivessem. No entanto, passado o prazo, os ajustes não foram feitos pelo Poder Executivo estadual. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC).