A deputada catarinense que exagerou com ousado traje vermelho na sua posse

Dia 1º de fevereiro de 2019, um dia considerado especial para a democracia brasileira em que parlamentares eleitos são empossados aos seus respectivos cargos, um caso atípico tomou proporções inesperadas no Estado de Santa Catarina.

Desta vez, envolvendo o traje vermelho, escolhido pela prefeita do Município de Bombinhas/SC, por dois mandatos, agora deputada eleita, Ana Paula da Silva, a Paulinha, do Partido Democrático Trabalhista, que assumiu proporções nacionais, dividiu opiniões e, com elas, um rastro de mensagens preconceituosas.

Tudo começou quando uma imagem da deputada passou a circular nas redes sociais, ontem, no momento da sua posse e recebeu os crivos pessoais de quem a recebia. Entre os comentários que se revezaram, mensagens que exaltavam a sua beleza, resistência de quem entendeu como “exagerada” a exposição, mensagens sobre o empoderamento feminino e críticas um tanto preconceituosas (inclusive, criminosas), inundaram os espaços, em especial o Twitter, onde muitos jornalistas e parlamentares têm se mantido ausentes.

A própria parlamentar, que é a quinta deputada mais bem votada do Estado de Santa Catarina, mostrou-se surpresa com a reação dos demais acerca do traje escolhido para protagonizar a sua posse, especialmente porque sempre fez uso de roupas que valorizam mais a silhueta, desde as saias mais justas a cortes mais ousados.

Em relação aos excessos, a parlamentar, em conjunto com a sua equipe, realizou os devidos registros para que, se entender oportuno, possa fazer as representações cabíveis e formais à Justiça.

Em casos recentes, juízes têm se manifestado atentos aos excessos da opinião pública: “[…] ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys”, escreveu a juíza, Adriana Freisleben de Zanetti.

Independentemente das repercussões, motivações e visões pessoais, todo e qualquer ato que denote preconceito ou injúria deve ser veementemente rechaçado e punido no rigor da Lei.

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