Juiz decide bloquear bens de médicos do Hospital São Braz de Porto União

O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União decidiu nesta quarta-feira (30) acatar ação civil pública decorrente de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de nove médicos que atuam (ou atuavam) no Hospital São Braz.

Com isso, ordenou bloquear em R$ 100 mil os bens de cada um dos denunciados em medida acautelatória que visa assegurar o ressarcimento integral do dano, ou seja, a decretação da indisponibilidade dos seus bens como garantia de pagamento de multa civil eventualmente imposta.

A denúncia do MPSC é por atos de improbidade supostamente praticados pelos médicos que teriam deixado de prestar atendimento de sobreaviso médico ao público abruptamente, sem respeitar as normas para tanto, em novembro de 2018.

À época, segundo nota da direção do hospital, os serviços de “Urgência e Emergência ou fonte 100” e do sobreaviso: anestesiologia, cirurgia geral, obstetrícia, ginecologia, Ortopedia e Pediatria, deixaram de ser prestados pelos médicos, pelo fato de que valores (R$ 726.794,24) que deveriam ter sido pagos por parte do Governo do Estado de Santa Catarina estavam atrasados há sete meses e que este valor já é fixado para o Governo de Santa Catarina.

Outro ponto enfatizado na nota era de que 78% do serviço feito na unidade são para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), mas  que há cinco meses o Hospital de Caridade São Braz estava em atraso com o pagamento dos médicos sobre esses avisos.

Entenda o caso:

O Hospital São Braz divulgou nota em data de 13/07/2018 informando que os serviços de sobreaviso médico, plantão não presencial que atente apenas os casos urgente e inesperados, foram suspensos em razão de comunicado que os médicos que estavam escalados para este plantão ter comunicado que iriam parar com este serviço por motivos pessoais.

A razão da paralisação era o atraso em seus honorários médicos. O Hospital informou que os atrasos com os médicos eram decorrentes de atrasos da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

Entretanto a paralisação foi abrupta, da noite para o dia, o que, em se tratando de serviços prestados em convênio com o SUS, não pode ocorrer. A Ação Civil Pública investiga esta conduta dos médicos na esfera cível, servindo a liminar para garantir eventual pagamento de condenação em razão do dano causado.

Além da Ação Civil Pública, tramita perante a Comarca de Porto União inquérito policial para apurar eventual cometimento de ilícito penal em razão de omissão de socorro à época da paralisação. (Fonte: www.a2.jor.br).

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