O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e negou pedido de suspensão das postagens de apoio ao presidenciável Jair Bolsonaro nas redes sociais do candidato a governador Gelson Merisio, da coligação Aqui é Trabalho.
Em sua decisão, Mussi, que é corregedor-geral da Justiça Eleitoral, diz:
“Como afirmam os próprios autores da cautelar, a propaganda em tese irregular consiste em postagem veiculada por Gelson Merísio em sua página na rede social facebook, com sua fotografia e a de Jair Bolsonaro, contendo a frase ‘melhor para SC’, acompanhada dos respectivos números de campanha. Em juízo perfunctório, entendo que a referida publicidade, tal como realizada, não contém afirmação sabidamente inverídica, visto que se limita a consignar que aquelas seriam as melhores candidaturas para os cargos de Governador de Santa Catarina e de Presidente da República (…).”
Ao indeferir o pedido, juridicamente chamado de “tutela provisória de urgência”, Jorge Mussi menciona a correta intepretação dada pelo TRE /SC ao artigo 54 da Lei 9.504/97(Lei das Eleições), segundo o qual é vedado o uso de imagens ou de vídeos de filiados a partidos políticos diversos.
O magistrado destaca que o dispositivo “aplica-se apenas no âmbito da propaganda gratuita no rádio e na televisão, o que, a toda evidência, não abrange as redes sociais”. (Assessoria).