Em julgamento na noite desta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu os argumentos dos advogados da coligação Aqui é Trabalho e condenou a coligação liderada pelo MDB a conceder direito de resposta ao candidato Gelson Merisio, em razão de propaganda classificada pelo representante da Procuradoria Regional Eleitoral de “inverídica e ardilosa”.
O placar foi seis votos a um em favor de Merisio. O Tribunal reconheceu que propaganda veiculada pela coligação do candidato Mauro Mariani trazia ilações maldosas e mentirosas, com o único objetivo de atribuir ao candidato Gelson Merisio supostas irregularidades na constituição de seu patrimônio.
Nas três páginas do seu parecer, o procurador Marcelo da Mota registra que a propaganda do MDB construiu “um cenário com o claro propósito de, artificialmente, induzir o eleitor a pensar que o valor em espécie declarado pelo candidato ora Requerente está sob suspeita do Ministério Público”.
“A publicidade em questão também ilude o eleitorado ao imputar ao candidato o fato de estar sendo ‘investigado’ pelo Ministério Público Federal, dando a entender que há procedimento criminal em seu desfavor, extrapolando, portanto, os limites da liberdade de expressão e do regular embate político, ao veicular afirmação inverídica e ardilosa, com viés nitidamente eleitoreiro, cujo único fito é manchar a imagem do candidato representante, por fim, quando divulgam fato sabidamente inverídico, ao associar a quantia em dinheiro declarada pelo candidato à Justiça Eleitoral, a princípio lícita, a possível investigação por enriquecimento ilícito”, escreveu o procurador Regional Eleitoral.
O procurador também criticou a tentativa de manipulação da campanha do MDB, ao divulgar que o procedimento preparatório instaurado por causa de informações (tecnicamente chamadas de “notícias de fato”) apresentadas por um militante do partido, candidato a vice-prefeito da cidade de Chapecó, representaria uma “investigação” contra Gelson Merisio.
*“Nem sempre notícias de fato são convertidas em inquérito”*
“Deve-se registrar, a propósito, que as notícias de fato são instauradas no âmbito do Ministério Público Federal para averiguação de fatos em tese suspeitos de ilegalidade, que chegam ao conhecimento do órgão, e que nem sempre tais apurações são convertidas em inquéritos cíveis ou criminais, restando muitas delas arquivadas por ausência de ilegalidade ou irregularidade a justificar a deflagração de outros procedimentos”, destacou Mota.
“Ademais, a propaganda, na forma como veiculada, dá a entender que o candidato se encontra sob investigação por iniciativa do próprio Ministério Público Federal, quando a notícia da ocorrência de irregularidades foi trazida por cidadão e o procedimento preparatório instaurado justamente pela ausência de elementos mínimos para a instauração direta de inquérito civil ou criminal, restando clara a violação ao art. 242 do CE, pois evidente o emprego de artifícios visando criar, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais contrários ao candidato representado”, completou o representante da Procuradoria Regional Eleitoral.(Da Assessoria).