Juiz de Porto União intima Governo do Estado a repassar recursos devidos ao Hospital São Braz

Juiz de Porto União intimou no dia 17 de julho o Estado a regularizar os repasses do Governo do Estado ao Hospital São Braz

“Intimem-se Estado de Santa Catarina para que realize, imediatamente, os repasses financeiros devidos e regularize os repasses hodiernos ao Hospital de Caridade São Braz, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio/sequestro de verbas públicas suficientes ao pagamento do saldo devido e manutenção da prestação do serviço pelo período do contrato, até o final do corrente exercício (compondo com o pedido do item ‘c’, p. 8). Escoado o prazo, vista ao Ministério Público para informação acerca do (não)cumprimento. 2. A medida adequada e correta para coerção do Estado (gênero) para cumprir a presente decisão judicial é o bloqueio de verba pública, na medida em que, não cumprido o comando, os valores necessários serão sequestrados e o serviço será regularizado. Veja-se que a medida se apresenta prontamente efetiva. Na hipótese, o impasse quanto ao descumprimento restará solucionado, de modo que cumular tal medida com a aplicação de multa se revela dupla penalização e, logo, não se apresenta razoável. De outro lado, a aplicação de multa cominatória isolada não é adequada ao caso, pois dificilmente atenderá à sua finalidade, ao contrário do bloqueio/sequestro de verbas públicas. Sopesando os efeitos das duas formas de coerção, considerando, como já dito, a impossibilidade de cumulação, o bloqueio/sequestro de valores resta mais viável. Por tais motivos, indefiro, desde já, a cominação de multa para o caso de descumprimento da obrigação. 3. Intime-se o Hospital de Caridade São Braz a fim de que ele, e seu corpo médico, cientes da presente e da atuação do Ministério Público com vistas à regularização do repasse de verbas, normalizem e/ou se abstenham de qualquer espécie de paralisação/redução da prestação do serviço. Para o caso de paralisação ou prejuízo da prestação do serviço, fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, determinando, de pronto, o desconto da multa de eventual verba sequestrada para repasse ao nosocômio. Intime(m)-se. Cumpra-se. 

Porto União (SC), 17 de julho de 2018. Crystian Krautchychy. Juiz de Direito”.

Secretário da Saúde, Aécio Casagrande, hoje, segunda-feira (23), às 16 horas, no auditório do São Braz, explica em coletiva à imprensa a situação dos repasses do Governo do Estado. 

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