Vereadores de União da Vitória aprovam projeto de Fernando Vier que autoriza o licenciamento para instalação de micro-cervejarias
Na 22ª sessão ordinária da Câmara realizada nesta segunda-feira (09), parlamentares aprovaram por unanimidade e em segunda votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2018, autoria do vereador Fernando Vier, que dispõe sobre o licenciamento da atividade de micro-cervejarias e respectivos bares cervejeiros artesanais.
O projeto tem por objetivo, fomentar a atividade comercial e valorizar os produtores de cerveja do Município, como também, valorizar a cultura cervejeira e estimular a produção artesanal. Institui também, o selo “Cervejas Artesanais do Vale do iguaçu”, uma espécie de marca registrada da produção local.
Com a regulamentação, empresários do ramo poderão se registrar, formalizar parcerias com outros estabelecimentos, organizar e participar de eventos no Município, bem como aqueles organizados pela Prefeitura.
Segundo Vier, na justificativa do referido projeto, as cervejas artesanais têm sido de grande destaque nos dias atuais e, consequentemente, um grande propulsor econômico e turístico. “União da Vitoria conta hoje com vários cervejeiros independentes ou artesanais e a tendência, com o apoio municipal, é ampliar cada vez mais, abrindo caminho para ser mais um atrativo gastronômico agregado ao desenvolvimento turístico da região”. avalia o proponente.
Projeto será encaminhado ao Executivo e poderá ser sancionado pelo prefeito Santin Roveda.
Confira os artigos do Projeto:
- Art. 1º Para efeitos desta lei considera-se Cerveja Artesanal, a fabricação artesanal de cervejas e chopes em microcervejarias ou bares cervejeiros e restaurantes que produzam e comercializem suas próprias cervejas de forma artesanal, sendo vedado
nestes locais:
I – Produção superior a 2.500L (dois mil e quinhentos litros) de cerveja artesanal por mês;
II – A Instalação de maquinária industrial de médio e grande porte;
III – Geração de ruídos, exalações, trepidações e tráfego pesado que causem transtornos;
IV – Vínculo com conglomerados industriais.
Art. 2º Aplica esta lei independente da qualificação empresarial adotada, o disposto na Lei nº 13/2013 , para fins de obtenção de Alvará.
Parágrafo único – Fica autorizada a instalação de microcervejarias em todo o território do Município de União da Vitória, caracterizando-se a atividade como de pequeno porte, baixo risco e baixo impacto ambiental, exceto nas Frações Urbanas exclusivamente residenciais.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá disponibilizar áreas públicas para a comercialização das cervejas artesanais, sempre de forma coletiva.
Parágrafo único – As microcervejarias poderão comercializar seus produtos em eventos promovidos ou patrocinados pela iniciativa pública ou privada.
Art. 4º A venda de bebida, fracionada ou não, bem como de alimentos, refeições e de quaisquer produtos, inclusive promocionais, no interior de imóvel no qual funcione microcervejaria artesanal, ficará condicionada a licenciamento prévio de bar, restaurante, comércio de bebidas ou outras atividades, conforme cada caso, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. No interior da microcervejaria o oferecimento gratuito de amostras de bebidas para degustação não obrigará o estabelecimento ao licenciamentoda atividade de comércio.
Art. 5º Fica instituído o selo “Cervejas Artesanais do Vale do Iguaçu”.
I – O Poder Executivo Municipal poderá organizar eventos que estimulem o Polo Cervejeiro Artesanal, reunindo os rótulos de cervejas artesanais municipais, fomentando o turismo e comercialização, bem como, criar um roteiro turístico de microcervejarias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Assessoria de Imprensa da CMUVA).