Ministro Dias Toffoli não perdoa ladrão de bermuda de 10 reais

O ministro Dias Toffoli joga pesado com o ladrão de bermuda. Para ele, o princípio da insignificância não deve ser aplicado quando o réu for reincidente. Este entendimento foi aplicado por ele em pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um homem que, em 2011, furtou uma bermuda de R$ 10, em Minas Gerais.

O pedido de HC questionava decisão do ministro Rogério Schietti, do STJ. Na primeira instância, o homem foi condenado a 1 ano e 7 meses de prisão em regime fechado.

No STF, a Defensoria da União alegou que ele é dependente químico, que vive na rua e que devolveu a peça de roupa. A partir disso, pediu a aplicação do princípio da insignificância porque não teria havido qualquer prejuízo à loja de onde a bermuda foi furtada.

Ao analisar o agravo, Toffoli afirmou não ser possível acatar a tese de irrelevância material e citou outros HCs, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, em que foi consolidado o entendimento no sentido de que “a habitualidade delitiva específica ou a reincidência, obstam a aplicação do princípio da insignificância”.(Com informações do site ‘Consultor Jurídico’).

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