Prefeitura de União da Vitória atende orientação do Tribunal de Contas e economiza R$ 128 mil
Seguindo orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prefeitura de União da Vitória obteve economia de R$ 128.040,00 em licitação para contratar empresa de prestação do serviço de transporte de estudantes das áreas urbana e rural. O valor representa redução de 9% do preço máximo do edital, que caiu de R$ 1.489.600,00 para R$ 1.361.560,00.
Em março, na análise preliminar do edital de Pregão Eletrônico nº 32/2018, o TCE-PR apurou inconformidades na composição de preço do serviço. O Termo de Referência do edital apresentava os mesmos valores do quilômetro rodado para diferentes tipos de veículos utilizados no transporte escolar. Além disso, esses valores estavam aproximadamente 30% acima dos praticados por outros municípios da região.
No Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 5528, o TCE-PR sugeriu ao município a correção do edital. Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão fiscalizador, sem que seja necessária a abertura de processo.
Cinco dias após receber o APA, o prefeito Santin Roveda e o controlador interno de União da Vitória informaram, por meio do Ofício 9/2018, a suspensão do certame e o envio dos questionamentos à Secretaria Municipal de Educação, para a revisão da planilha de custos do serviço de transporte escolar. O edital foi relançado, com valores mais baixos.
Quando os gestores não corrigem falhas apontadas na fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE/PR).