Ministro Fachin autoriza abertura de inquérito para investigar Paulo Bauer, que em nota se defebde

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou abertura de inquérito para investigar o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) em um desdobramento da Lava Jato, por fatos narrados na delação premiada de Nelson Mello, da Hypermarcas. O inquérito registrado no sistema do STF nesta quinta (7).

Em nota, o senador Paulo Bauer disse que a abertura do inquérito é um procedimento natural da Justiça e que os fatos narrados pelo delator são improcedentes (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

Segundo a delação, Nelson Mello relatou que a Hypermarcas celebrou contratos fictícios com diversas empresas, sem prestar serviços efetivamente, para o pagamento de “vantagens indevidas” a Paulo Bauer nos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contratos somaram, segundo a delação, R$ 11,5 milhões.

Além de Paulo Bauer, também serão investigados com autorização de Fachin o próprio Nelson Mello e Marcos Antonio Maser, ex-assessor parlamentar do senador. O assessor teria feito indicação de empresas para recebimento dos valores.

Apesar de a delação de Nelson Mello ter sido no contexto da Operação Lava Jato, os inquéritos abertos a partir dela foram retiradas do âmbito da operação por não se tratar de fraudes contra a Petrobras.

Mas a primeira investigação instaurada, sobre o senador Eunício Oliveira, caiu com Fachin por sorteio, o que fez com que o caso sobre Paulo Bauer também ficasse com o relator da Lava Jato.

A Procuradoria quer apurar os crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

Para o ministro, há indícios mínimos para investigar as declarações do delator. “As declarações do colaborador, que dão suporte à pretensão ministerial, encontram-se, ao menos em exame sumário típico desta fase, corroboradas por diversos elementos de informação reunidos em Relatório da Investigação Interna, contratado pelo Grupo Hypermarcas”, diz Fachin.

“A Procuradora Geral da República afirma que ‘há elementos robustos indicando a correlação entre a tramitação da PEC 115/2011 e a celebração dos contratos fictícios acima narrados e aos pagamentos indevidos realizados em favor de Paulo Roberto Bauer’. O dever dessa prova é ônus do Ministério Público Federal, máxime porque deve derrubar, com fatos, a presunção de inocência”, diz o ministro.

Fachin deu prazo de três dias para a Procuradoria apontar quais provas quer coletas e decidiu que, depois disso, a Polícia Federal terá 60 dias para concluir a apuração – sendo que o prazo pode ser prorrogado. (Com informações da Rede Globo).

NOTA

Leia a íntegra da nota divulgada pela assessoria do senador Paulo Bauer:

Nota do Senador Paulo Bauer

Considero que a abertura de inquérito é uma etapa natural dos procedimentos da Justiça. Estou à disposição para, no momento em que for chamado, prestar esclarecimentos e comprovar a improcedência dos fatos narrados pelo delator.

Paulo Bauer

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