Cida define condutas dos servidores na campanha eleitoral

A governadora Cida Borghetti assinou na última quarta-feira (30) decreto sobre as condutas proibidas aos servidores dos órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Serviços Sociais Autônomos durante o período eleitoral de 2018. O decreto segue cartilha preparada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No decorrer da campanha, a PGE deverá orientar os administradores públicos estaduais. Foi recomendado, ainda, que os interessados consultem a cartilha eleitoral disponibilizada no site da PGE.

A violação do disposto no decreto deverá ser comunicada à autoridade hierarquicamente superior, que informará o caso à Controladoria-Geral do Estado para a adoção dos procedimentos cabíveis para apuração e responsabilização administrativa, civil e penal.

Entre as proibições estão, por exemplo, que o governo gaste com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral valores acima da média de gastos dos três últimos anos.

Nos três meses que antecedem a eleição, o governo fica proibido de contratar show artísticos para inaugurações de obras públicas. Também é proibida a participação de qualquer candidato nessas inaugurações.

Durante todo o ano eleitoral, servidores públicos não podem ser nomeados, contratados ou deimitidos sem justa causa durante o período eleitoral. Também não podem ser cedidos, nem seus serviços usados para comitês de campanha de candidatos, partidos ou coligações durante o horário de expediente.

Salários e benefícios de servidores também não podem ser alterados, a não ser para a reposição da inflação do período.

Também é proibida a realização de eventos de natureza eleitoral em repartições públicas estaduais durante todo o ano, e a distribuição de bens valores ou benefícios por parte da administração pública. (Bem Paraná).

 

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