Judiciário de SC terá expediente excepcional em dias dos jogos do Brasil na Copa
O funcionamento do Judiciário será das 8h às 13h30min, por exemplo, quando a seleção tiver jogo agendado para as 15 horas; das 14h30min às 19h quando a partida tiver início às 11 horas; e das 12h às 19h quando a disputa ocorrer no horário das 9 horas. Servidores e auxiliares que, por qualquer motivo, não puderem cumprir os horários excepcionais previstos na resolução deverão observar o expediente normal.
Casos urgentes, de qualquer forma, serão atendidos em regime de plantão. Por fim, a medida também disciplina que os prazos processuais serão prorrogados para o dia útil seguinte quando seu vencimento coincidir com a hipótese prevista para os jogos marcados às 15 horas – expediente das 8h às 13h30min.