STF proíbe telemarketing nas eleições deste ano

A propaganda por telefone está proibida na campanha eleitoral. Foi o que decidiu ontem o Supremo Tribunal Federal que julgou ação protocolada há quatro anos pelo PTdoB.

Com esta decisão, o Supremo valida a Resolução 23.404/2014, da Justiça Eleitoral, que proibiu candidatos de utilizarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores, segundo informa o site Congresso em Foco.

De acordo com o Artigo 25 da norma, é vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, por violar a intimidade e a vida privada dos cidadãos.

Para o ministro Luiz Fux (foto), que preside o Tribunal Superior Eleitoral, “a propaganda por telefone é infinitamente mais invasiva e incômoda que o envio de e-mails e mensagens, porque envolvem a emissão de sinais sonoros e é mais difícil se desvencilhar”.

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