Dois anos da lei que autoriza o MEI a usar a própria casa como sede da empresa
Segundo o autor, deputado Mauro Mariani, a medida pretende estimular o empreendedorismo
Pelo texto, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede da empresa sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
“Trata-se de uma lei simples, mas que já está beneficiando muita gente, pois facilita a vida do empreendedor. E nós temos a responsabilidade de estimular o empreendedorismo, encorajando os catarinenses a realizarem o sonho de abrir o próprio negócio. Afinal, os pequenos negócios foram essenciais na recuperação de nossa economia”, destacou o deputado. (Marcelo Tolentino).