Ex-presidente e ex-servidor da ALEP e ex-prefeito de Bituruna são condenados a pagar multa e indenização
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná na gestão 2011-2014, o ex-prefeito de Bituruna (julho de 2011 a março de 2012) e um ex-servidor comissionado do legislativo estadual foram condenados por ato de improbidade administrativa a pagamento de multa e indenização por danos extrapatrimoniais difusos. A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca.
O MPPR relata na ação que o ex-gestor da Alep colocou dois servidores comissionados do legislativo para trabalhar na campanha eleitoral de seu filho para a prefeitura de Bituruna, Sudeste Paranaense, durante eleições complementares realizadas em julho de 2011. No entendimento da Promotoria de Justiça, tal situação caracterizou “ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública, o primeiro (ex-presidente da Alep) por determinar ou não reprimir a ação dos demais, que trabalharam em favor da candidatura, por fim vitoriosa”. A ação foi recebida pela Justiça em setembro de 2011 (autos 0007064-23.2011.8.16.0174).
Penas – O ex-presidente da Alep foi condenado a pagar multa civil correspondente a 20 vezes o subsídio mensal percebido à época dos fatos, com correção e juros a partir da citação; o ex-prefeito a multa civil de 20 vezes o subsídio do servidor cedido e o ex-servidor a multa civil de 20 vezes o seu subsídio. Os três, solidariamente, ainda foram condenados a pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$ 100 mil, com correção e juros desde a citação e as custas processuais.
Como destaca a sentença, “os autos dispõem de vasta gama probatória, denotando que realmente praticaram atos de improbidade administrativa que atentaram contra princípios da Administração Pública, face ao desvio de função e utilização dos recursos humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná para apoio a candidato em eleição municipal.” Cabe recurso. (Com informações do MP/PR).
Rossoni disse que vai recorrer e tem certeza que a sentença será revertida.