Janela partidária não contempla vereadores, decide TSE

As regras da janela partidária dos deputados —  período em que eles podem trocar de partido sem o risco de perder seus mandatos em ano eleitoral —  não se estendem a vereadores, definiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (13/3).

A legislação fala de “término de mandato” como justa causa para o deputado deixar o partido, mas um grupo de vereadores queria sair na janela dos parlamentares, agora em março.

Ao responder a uma consulta sobre o tema, o TSE declarou que a saída da agremiação sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020.(Com informações do Conjur).

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