E as contas do ex-prefeito Santin Roveda continuam sem a decisão da Câmara Municipal
Por falta de duas assinaturas, as contas do ex-prefeito, Santin Roveda, que o Tribunal de Contas recomendou pela rejeição, continuam pendentes na Câmara Municipal de União da Vitória.
A temperatura – já anormal pelas circunstâncias do “doloroso” calor que estamos passando pelas mudanças climáticas – foi altíssima entre os 11 vereadores, já que Alandra Roveda e Ricardo Sass não compareceram à sessão. E o processo de votação “emperrou” pela falta de uma assinatura.
Essa situação que gerou a recomendação do TCE/PR de rejeitar as contas de Santin começou na década de 90 do século passado, com os anos e várias gestões passando, sem uma solução e teve como causa um empréstimo que a Prefeitura fez do Fundo de Previdência.
O assunto não está encerrado, trazendo sérias consequências ao tesouro municipal, que até na gestão atual faz transferências mensais para cobrir a falta de dinheiro para cumprimento dos compromissos do Fumprev (Fundo Municipal de Previdência), criado na gestão do falecido prefeito Mário Riesemberg.
Nesta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas deve analisar a defesa apresentada pelo ex-prefeito Roveda. A expectativa da decisão do TC/PR com relação à contestação do ex-prefeito é grande.
Defesa — Santin Roveda argumenta que o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de União da Vitória é um problema antigo e que o próprio tribunal reconheceu as medidas possíveis e necessárias adotadas pelo ex-prefeito para reduzir o déficit atuarial herdado de gestões anteriores.
A estratégia dos advogados do ex-prefeito é ingressar com um pedido de rescisão argumentando que não exerceu o pleno direito do contraditório e da ampla defesa, uma vez que “o julgamento de mérito, recurso de revista (interposto pela municipalidade) e julgamento recursal se deram após o encerramento de seu mandato e o peticionante nunca foi citado para integrar o feito e exercer seu direito ao contraditório, razão pela qual se verifica violação direta à Constituição Federal e à Lei Federal”.
Mesmo que a rejeição seja mantida, Roveda dificilmente ficará inelegível, JÁ QUE O ATO NÃO CONFIGURA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — exigido na nova redação da Lei das Inelegibilidades.