Ministra do STF quer informações sobre a lei que reestruturou a Polícia Civil do Paraná
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 30 dias para que o governador do Paraná, Ratinho Junior, e o Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano, prestem informações sobre a lei paranaense que reestruturou a Polícia Civil do Paraná.
Pouco antes do início das festas de fim de ano, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na Suprema Corte questionando a legalidade da lei proposta pelo Palácio Iguaçu e aprovada pelos deputados estaduais.
O cerne da ação é a questão da isonomia, já que a lei, aprovada na Assembleia Legislativa, fixou parâmetros diferentes para a progressão funcional dos policiais civis em relação aos demais servidores públicos estaduais, além de estabelecer, cita a entidade, tratamento diferenciado entre delegados e demais servidores da Polícia Civil, em desrespeito ao princípio constitucional.
Outro ponto destacado na ADI é que a lei transforma os cargos de investigador e de escrivão de polícia no de agente de polícia judiciária, sem oferecer aos servidores, ainda segundo a Cobrapol, o direito de escolher permanecer nas atribuições de seus cargos originários.
A lei aprovada pelos deputados estaduais fazia parte de um plano de reestruturação amplo da Polícia Civil desenhado pelo Palácio Iguaçu — que ainda contemplou um cronograma de reajuste salarial de forma progressiva até o ano de 2026.
Na semana passada, a ministra Cármen Lúcia deferiu o requerimento apresentado pelo Sindicato das Classes Policiais do Estado do Paraná para ingresso no processo como amici curiae, ao mesmo tempo em que negou o mesmo pedido feito Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e região.
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