Paraná é o estado, segundo o IBGE, é o estado com o melhor índices de registro de nascimentos

Um estudo divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta o Paraná como o estado que possui o melhor índice de registro de nascimentos do País. Apenas 0,17% dos recém-nascidos não são registrados dentro do período legal. É o menor número registrado desde o início da série histórica, em 2015.O dado representa um avanço de 0,75 ponto percentual na diminuição do sub-registro. O número recuou de 0,27% em 2021 para 0,17% em 2022. Segundo a pesquisa “Estatísticas do Registro Civil”, esse é o melhor índice registrado em todo o País.

Dos 140.951 paranaenses nascidos em 2022, 239 não foram registrados no período legal estipulado – até março do ano seguinte. A título de comparação, em 2015, o número de crianças sem registro no Paraná era estimado em quase 1.6 mil.

Entre as regiões do país, o Sul é o que o possui o menor índice de sub-registro: 0,21%. Seguido pelo Sudeste, 0,35%, Centro-Oeste, 1,21%, Nordeste, 1,66% e Norte, 5,11%, percentual explicado em razão da grande extensão territorial das cidades desta região. Na região sul, além do Paraná, liderando o ranking nacional com 0,17%, Santa Catarina possui 0,20% e o Rio Grande do Sul 0,27%.

O estudo, feito com base na técnica de captura-recaptura do IBGE, estima, com base em modelos estatísticos, um total de nascimentos para o país naquele determinado ano e realiza a comparação da base registros feitos pelos Cartórios de Registro Civil, das notificações Ministério da Saúde e das informações próprio Instituto.

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE NASCIMENTOS

O registro de nascimento, que fica arquivado no Cartório de Registro Civil, e a primeira via da certidão são essenciais para que a criança exista perante o Estado e adquira direitos. Como por exemplo, possa ser matriculada em creches e escolas, tenha acesso a saúde, e tenha reconhecido seu nome, sobrenome, filiação e naturalidade.

É também o documento base para a emissão de todos os demais, como RG, título de eleitor e passaporte. Desde 2015, o CPF também é emitido gratuitamente pelos Cartórios no ato de registro de nascimento. Para o presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello, os dados confirmam o empenho dos agentes em garantir que o Paraná seja o estado com o menor índice de crianças sem registro.

“Aqui, principalmente nos grandes centros, as crianças já saem do hospital com o registro de nascimento e o CPF, o que também pode ser feito em cartório, sem custo algum para os pais ou para o Estado. Existe um grande esforço por parte dos Cartórios de Registro Civil para erradicar os casos de crianças sem identificação. A nossa meta é zerar casos assim”, diz.

O QUE É O REGISTRO DE NASCIMENTO? 

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

REGISTRO TARDIO

Caso a criança não tenha sido registrada no prazo legal, que varia de acordo com o local de nascimento, não há incidência de multa, e os pais podem se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência, acompanhado de duas testemunhas, com todos os documentos possíveis para a comprovação dos dados. Em se tratando de pessoa maior de 12 anos, o requerente e as testemunhas serão entrevistados pelo oficial que, em caso de suspeita, poderá remeter o pedido para decisão judicial.

(PORTAL PARANÁ).

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