TCE-PR recomendou rejeição das contas de Santin, sem ter sido citado para o exercício do contraditório

Embora ele mesmo tenho solicitado para prestar esclarecimentos sobre a reprovação de suas contas, o ex-prefeito Santin Roveda não foi à Câmara Municipal nesta segunda-feira (11).

A Decisão do Tribunal de Contas

De forma unânime, no fim do ano passado, o TC deu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de Roveda “em razão da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial”. A Corte de Contas ainda determinou a aplicação de multa de pouco mais de R$ 5 mil.

Apesar da possibilidade real dos parlamentares manterem a rejeição das contas, Roveda dificilmente ficará inelegível, já que o ato não configuraria ato doloso de improbidade administrativa — exigido na nova redação da Lei das Inelegibilidades.

Defesa — A estratégia de Roveda consiste num pedido de rescisão, já que que, no entendimento dele, lhe foram subtraídos o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que “o julgamento de mérito, recurso de revista (interposto pela municipalidade) e julgamento recursal se deram após o encerramento de seu mandato e o peticionante nunca foi citado para integrar o feito e exercer seu direito ao contraditório, razão pela qual se verifica violação direta à Constituição Federal e à Lei Federal”.

Roveda sustenta que o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de União da Vitória é um problema antigo e que o próprio tribunal reconheceu as medidas possíveis e necessárias adotadas pelo ex-prefeito para reduzir o déficit atuarial herdado de gestões anteriores.

Ao Site, Santin disse ontem à noite (11) que vai ao Legislativo na próxima segunda-feira (18).

 

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