Juiz João Marcos Buch acusa governador Jorginho de injúria por fala “boca torta”

fala do governador Jorginho Mello à imprensa durante a cerimônia de posse dos novos secretários de Estado, no dia 10 de janeiro deste ano, ao ser questionado sobre a ausência do seu filho Felipe Mello, no governo, lhe rendeu um processo por injúria e danos morais impetrado desembargador substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Marcos Buch.

“O governo está voando baixo, o governo está tendo entrega. Para que dar margem para alguma oposição boca torta, que talvez encoste um filho para ganhar uma boquinha”, disse Jorginho Mello, em uma parte da entrevista.

O desembargador entende que ao falar “boca torta”, o governador fez questão de injuriar, se referindo de forma jocosa a uma cicatriz que ele tem no rosto, resultado de acidente ainda na infância. Ou seja, a frase foi usada para injuriar e atacar a sua honra. E é consenso que as pessoas não devem ser atacadas por suas características físicas.

DESEMBARGADOR BARROU NOMEAÇÃO DO FILHO DO GOVERNADOR

Buch concedeu medida liminar, em mandado de segurança coletivo, que determinou o governador Jorginho Mello se abster de nomear o filho, Filipe Mello, ao cargo de Secretário de Estado da Casa Civil. Decisão judicial derrubada dias depois.

Juiz e desembargador substituto João Marcos Buch - Foto: Divulgação

“Tais ataques certamente ultrapassam a liberdade de expressão e atingem a honra do requerente e a sua reputação profissional, que foi construída com muito esforço, pois enquanto magistrado, o autor jamais integrou qualquer grupo político e muito menos a ‘oposição do Governo’”, diz na petição, o advogado Jefferson dos Santos Kuehlkamp, defesa de Buch.

Na ação, o desembargador entrou com uma representação criminal contra o governador, pelo crime de injúria, junto ao Ministério Público Federal, e caso acate a denúncia, o MPF encaminhará o processo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo fato do governador ter foro privilegiado.

Além disso, o desembargador pede que o governador seja condenado a reparar os danos morais causados, com o pagamento de uma indenização monetária no valor de R$ 56.480.

(ND+).

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