Continua nesta quinta-feira (18) prazo para pagamento do IPVA no Paraná

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que o cronograma de vencimentos para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 continua nesta quinta-feira (18), prazo estabelecido para veículos com finais de placa 3 e 4. Esta quarta-feira (17) é a data de vencimento para veículos com finais de placa 1 e 2.

Os prazos de vencimento valem tanto para contribuintes que optam pelo pagamento à vista, com desconto de 6%, uma novidade deste ano, quanto para aqueles que escolhem parcelar em cinco vezes sem a incidência de juros.

Assim como já vinha ocorrendo em anos anteriores, as guias não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos dos canais oficiais como o Portal IPVA, o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e o Portal de Pagamentos de Tributos.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix. Para isso, o contribuinte deve usar o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras, inclusive seus canais digitais. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio de recolhimento com o Estado. Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com a cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.

ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO – Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos que simulam a cobrança do IPVA. A recomendação da pasta é sempre gerar as guias de pagamento pelos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminem com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o aplicativo da Receita Estadual.

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