Assembleia Legislativa rejeita veto do governador Jorginho de Mello e aprova projeto que impede reajuste do IPVA

A Assembleia Legislativa derrubou nesta terça-feira, dia 13, o veto do governador Jorginho Mello ao Projeto de Lei 7/2022, que estabelece um teto de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Santa Catarina. Com 32 votos favoráveis e apenas um contrário, a proposta será convertida em lei estadual.

Na prática, a matéria impõe um limite para o cálculo anual do tributo e impede eventuais aumentos abusivos. Com isso, a partir de 2024, o reajuste do IPVA terá como teto máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no exercício anterior.

Responsável pelo relatório que sustentou a derrubada do veto, o deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) apresentou antes da votação um estudo que aponta a recorrência de aumentos do imposto acima da inflação, ocasionados pela valorização de veículos usados. De acordo com ele, em nove dos últimos 21 anos, o reajuste do IPVA ultrapassou a inflação, o que na sua visão representa grande peso no bolso e perda do poder de compra dos catarinenses. Em alguns casos, o aumento foi superior ao triplo da inflação.

“De 2021 para 2022, por exemplo, o IPVA foi corrigido em mais de 30%, enquanto a inflação no período ficou em 10%! Que catarinense conseguiu aumentar a sua renda nessa proporção?”, questionou. “Portanto, essa derrubada do veto e a conversão da proposta em lei nada mais é do que fazer justiça tributária e combater um assalto ao bolso dos contribuintes catarinenses”, comemorou.

Agora, o projeto de lei será enviado ao governador para promulgação. Caso o ato não ocorra dentro de um período de 48 horas, a promulgação caberá à presidência da Alesc.

IPVA em SC
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo cobrado anualmente, cuja alíquota incide sobre o valor de mercado do veículo apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Em Santa Catarina, a alíquota aplicada é de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa; e 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros e os destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos.

(COM INFORMAÇÕES).

 

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *