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2020 – Ano das eleições para a escolha de prefeitos, vices e vereadores

As eleições para prefeitos, vices e vereadores de Porto União, de União da Vitória e, em mais de cinco mil municípios do Brasil,  estão marcadas para 4 de outubro (primeiro turno e 23 em cidades o segundo turno), mas desde o início de 2020, o calendário político já afeta governos e gestores públicos. 

Desde 1º de janeiro, por exemplo, a legislação já proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. 

Também desde a virada do ano, as entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos estão obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 5 dias antes da divulgação.

Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada “janela partidária”, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato. 

Já 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido. Até 7 de maio é o prazo para os eleitores regularizarem sua situação para votarem em outubro.

Uma das novidades este ano é que a partir de 15 de maio, antes mesmo da realização das convenções que vão oficializar candidatos e alianças partidárias, marcadas para acontecer até 5 de agosto, os pré-candidatos já poderão fazer arrecadação prévia de recursos através de financiamento coletivo. 

O uso desses recursos só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato.

Secretários  municipais que pretendem disputar a eleição para prefeito, vice ou vereador, têm até 4 de junho para se desincompatibilizarem de seus cargos. 

Confira o Calendário Eleitoral 2020

Data Evento
01/01
Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições  devem fazer o registro na Justiça Eleitoral.

 Possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação.

01/01  Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
01/04  TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política
04/04 Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
15/05 Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
04/07 Fica proibida a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07
Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07 Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08 Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08 Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09 Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/09 Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09 Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
1°/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10 Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/10 Primeiro turno em municípios que não terão segundo turno, a não ser que seja decidida já no primeiro turno (Com informações do TSE/Tribunal Superior Eleitoral).

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