Sergio Moro absolvido pelo TRE-PR, mas ainda tem o TSE para enfrentar
O voto do desembargador eleitoral Anderson Fogaça foi o decisivo para rechaçar o pedido de cassação do mandato do senador Sergio Moro — proposto nas ações propostas pelo PT e PL sustentando suposto abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e de caixa 2 na campanha de 2022.
Moro se safou de uma punição no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o julgamento se encerra no Paraná e deve recomeçar nos próximos meses no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília — já que os dois partidos, assim como o Ministério Público Eleitoral deve recorrer da decisão. O Blog Politicamente apurou que Sergio Moro vai comentar o julgamento no TRE logo após o término do voto do presidente Sigurd Bengtsson. Moro vai conceder uma entrevista no Senado Federal.
Votaram contra a cassação de Moro, os desembargadores eleitorais Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do caso, Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz — além de Fogaça. José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior julgaram as ações procedentes pela cassação e inelegibilidade por oito anos do senador.
O voto de Fogaça era um dos pontos de interrogação. Chegou-se a comentar pelos corredores do Tribunal de Justiça, que o magistrado tinha em mãos dois votos, um pela absolvição e outro pela cassação. Ao final, Fogaça acabou seguindo o entendimento do relator, embora tenha apresentado pontos divergentes — principalmente na questão da contabilidade dos gastos de pré-campanha.
Ao analisar despesa por despesa, Fogaça entendeu que Moro teve um gasto de R$ 1,2 milhão durante todo o período de pré-campanha, seja como pré-candidato à presidência da República pelo Podemos e pelo União Brasil, seja como pré-candidato ao Senado Federal na eleição de 2022.
Durante toda a leitura do voto, Anderson Fogaça ora dava sinais que seguiria a divergência, aberta pelo desembargador eleitoral José Rodrigo Sade, ora votaria com o relator — para não cassar o senador Sergio Moro.
Como todos os demais julgadores do TRE, Fogaça acentuou a falta de legislação específica que balize gastos no período de pré-campanha. “A legislação de 2015 deixou lacunas significativas no que se refere ao financiamento destas atividades pré-eleitorais, não estabelecendo limites claros para os gastos nesta fase nem critérios precisos para sua fiscalização”, disse.
“Esta omissão criou uma zona cinzenta que desafia tanto os candidatos e partidos, quanto os órgãos de controle levando a necessidade de um exercício hermenêutico complexo pela Justiça Eleitoral para os preenchimentos destas lacunas”, completou. O desembargador eleitoral chegou a citar que esta falta de regras permitiu dois posicionamento diametralmente opostos, mas defensáveis — neste caso, o voto do relator e do divergente.
Fogaça entendeu que os gastos de pré-campanha de Moro totalizam R$ 1,2 milhão que devem ser computados como despesa no período pré-eleitoral. “Entendo razoável os gastos da pré-campanha com os da campanha de Moro”. A seguir concluiu que “não configura abuso de poder econômico, uma vez que não transbordou os limites do razoável com potencial de desequilibro entre os candidatados e a lisura do pleito”.
Ao fim do voto, Fogaça entendeu que “o TRE deve adotar o in dubio pro sufrágio, privilegiado a escolha do eleitor paranaense”.
(BLOG POLITICAMENTE).