Vereadores de União da Vitória rejeitam as contas de 2019 do ex-prefeito Santin Roveda
MATÉRIA POSTADA NO BLOG POLITICAMENTE DE CURITIBA INFORMA QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA, POR 11 VOTOS, REJEITOU AS CONTAS DO EX-PREFEITO SANTIN ROVEDA, ATUAL SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO GOVERNO DO ESTADO. A DECISÃO, CONTUDO, PODE SER JUDICIALIZADA, JÁ QUE NA SEMANA PASSADA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA VOTAÇÃO DO PARECER DO TEC-PR FOI CANCELADA POR DECISÃO DA JUÍZA NATÁLIA CALEGARI EVANGELISTA. NESTA QUARTA-FEIRA (27), O TCE-PR DEVE ANALISAR PEDIDO DE REVISÃO DE SANTIN. SE EVENTUALMENTE PERSISTIR A REJEIÇÃO DAS CONTAS, DE ACORDO COM ESPECIALISTAS, A ELEGIBILIDADE DE ROVEDA NÃO DEVE SER APLICADA, PORQUE ‘NÃO SE CONFIGURA ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”.
“Os vereadores da Câmara Municipal de União da Vitória, região Sul do Paraná, rejeitaram as contas do exercício de 2019 do ex-prefeito e atual secretário de Justiça do Paraná, Santin Roveda. Foram 11 votos pela rejeição e uma abstenção suscitada pela vereadora Alandra Roveda Grando (PL) — que é prima de Santin Roveda.
Uma das consequências da rejeição das contas é a inelegibilidade por oito anos do agente político, no entanto, na opinião de especialistas ouvidos pelo Blog Politicamente, o caso de Roveda o afastamento da elegibilidade não deve ser aplicada porque não se configura ato doloso de improbidade administrativa — condição exigida na nova redação da Lei das Inelegibilidades.
Reação — Ao Blog Politicamente, Roveda lamentou o julgamento político que pode acabar sendo judicializado. “Uma casa de lei que não cumpre a lei. Lamentável”, retrucou. O caso pode parar na Justiça porque na semana passada, a defesa do ex-prefeito conseguiu uma decisão liminar, da juíza Natalia Calegari Evangelista, que suspendeu a sessão extraordinária que julgaria as contas de Roveda, alegando que o atual secretário “não foi notificado para apresentar defesa e/ou realizar eventual sustentação oral”. Na visão dos defensores, a sessão da última segunda-feira (25) não poderia ocorrer.
Outro ponto levantado pela defesa de Santin foi de que “há pendências processuais que exigem análise prévia do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em razão do pedido de rescisão” — que inclusive pode ser votado na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (27). Caso seja acatado pelos conselheiros, haverá uma reviravolta em todo o caso.
Roveda sustenta no pedido rescisão ao TC, que não foi respeitado o pleno direito do contraditório e da ampla defesa, uma vez que “o julgamento de mérito, recurso de revista (interposto pela municipalidade) e julgamento recursal se deram após o encerramento de seu mandato e o peticionante nunca foi citado para integrar o feito e exercer seu direito ao contraditório, razão pela qual se verifica violação direta à Constituição Federal e à Lei Federal”.