Contas de Santin Roveda: uma decisão que pode ser vista como perseguição política!

A Câmara Municipal de União da Vitória deve, em sua sessão ordinária desta segunda-feira (18), votar o parece do Tribunal de Contas pela rejeição – ou não – das contas do ex-prefeito Santin Roveda, atual secretário da Justiça e Cidadania do Paraná. O ex-prefeito havia manifestado o desejo de comparecer na sessão da semana passada para prestar os esclarecimentos sobre a decisão, mas acabou desistindo. E nem virá na sessão de hoje.

Santin, contesta o julgamento não vendo motivos para a rejeição das contas. Em documento de sete páginas, o ex-prefeito cita que o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de União da Vitória é problemática antiga e que o próprio conselheiro relator, Maurício Requião, reconheceu as medidas possíveis e necessárias adotadas pelo então gestor para mitigar e reduzir o déficit atuarial advindo de gestões anteriores.

PEDIDO DE RESCISÃO

Roveda encaminhou ao Tribunal de Contas um Pedido de Rescisão, já que não teve o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que “o julgamento de mérito, recurso de revista (interposto pela municipalidade) e julgamento recursal se deram após o encerramento de seu mandato e o peticionante nunca foi citado para integrar o feito e exercer seu direito ao contraditório, razão pela qual se verifica violação direta à Constituição Federal e à Lei Federal”.

O Pedido de Rescisão de Roveda encaminhado por Santin Roveda ao TCE-PR será julgado na quarta-feira (20) e o resultado pode dar novo rumo ao problema. E uma decisão da Câmara tomada na sessão desta segunda-feira (18) pode acabar tendo que ser anulada.

INELEGÍVEL?

No entanto, especialistas ouvidos pelo Blog Politicamente na semana passada afastam a possibilidade de inelegibilidade de Roveda, mesmo se o parecer do TC pela rejeição das contas for mantido pelos parlamentares — são necessários votos de 2/3 dos vereadores.

A Lei das Inelegibilidades define que “são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” — o que não é o caso.

Isso porque, uma lei complementar editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021 incluiu um inciso que, textualmente, cita: “a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.

O intuito desta lei complementar foi evitar que agentes públicos perdessem os direitos políticos pelo cometimento de infrações formais, de pequeno potencial ofensivo e que não tenham causado dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos envolvidos ou de terceiros.

A ‘ansiedade’ de vários integrantes do Legislativo de aprovar o parecer do TCE-PR, segundo o próprio Santin,  se trata de perseguição política, para tirará-lo da disputa para a Prefeitura Municipal. Mas Santin diz categóricamente que não candidato a prefeito.

Apesar de decisão de aprovação pelo parecer do Legislativo, se ele, desejar, será candidato, porque existe vários recursos que permitem, situação  já ocorrida em União da Vitória…

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