Segunda-feira (11), o ex-prefeito Santin Roveda vai explicar aos vereadores porque o TCE emitiu parecer pela reprovação de suas contas

O secretário de Justiça do Paraná, Santin Roveda, vai estar presente na reunião ordinária da Câmara Municipal de segunda-feira-feira (11), com o objetivo de explicar aos vereadores porque o Tribunal de Contas emitiu parecer pela reprovação de suas contas.

 O julgamento foi marcado depois que o TC, de forma unânime, no fim do ano passado, deu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de Santin Roveda, “em razão da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial”. O TC ainda determinou a aplicação de multa de pouco mais de R$ 5 mil.

Na sessão da Câmara de União da Vitória desta semana, foi lido o ofício enviado ao legislativo pelo ex-prefeito Santin Roveda em que ele solicita utilizar a tribuna “com o objetivo de realizar sua defesa no processo de julgamento político referente ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

Defesa

O  documento assinado por Roveda e encaminhado para o Poder Legislativo de União da Vitória em que o atual secretário da Justiça e Cidadania do Paraná contesta o julgamento, não vendo motivos para a rejeição das contas.

No documento de sete páginas, o ex-prefeito cita que o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de União da Vitória é problemática antiga e que o próprio conselheiro relator, Maurício Requião, reconheceu as medidas possíveis e necessárias adotadas pelo então gestor para mitigar e reduzir o déficit atuarial advindo de gestões anteriores.

Roveda vai tentar ainda um Pedido de Rescisão, já que que, no entendimento dele, lhe foram subtraídos o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que “o julgamento de mérito, recurso de revista (interposto pela municipalidade) e julgamento recursal se deram após o encerramento de seu mandato e o peticionante nunca foi citado para integrar o feito e exercer seu direito ao contraditório, razão pela qual se verifica violação direta à Constituição Federal e à Lei Federal”.

Inelegibilidade afastada 

 Após a defesa da tribuna da Câmara, os vereadores irão julgar as contas do do ex-prefeito. No entanto, especialistas ouvidos pelo Blog Politicamente afastam a possibilidade de inelegibilidade de Roveda, mesmo se o parecer do TC pela rejeição das contas for mantido pelos vereadores.

A Lei das Inelegibilidades define que “são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” — o que não é o caso de Santin Roveda.

Isso porque, uma lei complementar editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021 incluiu um inciso que, textualmente, cita: “a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.

O intuito desta lei complementar foi evitar que agentes públicos perdessem os direitos políticos pelo cometimento de infrações formais, de pequeno potencial ofensivo e que não tenham causado dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos envolvidos ou de terceiros.

(COM INFORMAÇÕES).

 

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