Entidades municipais do Paraná já podem enviar ao TCE a prestação de contas de 2023
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa que a documentação das prestações de contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2023, dos poderes legislativos e das entidades da administração indireta municipal, já podem ser enviadas pelo Portal e-Contas Paraná.
A Instrução Normativa nº 180/2023 do TCE-PR estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as prestações de contas anuais das entidades municipais do Estado do Paraná do exercício financeiro de 2023, compreendendo o Poder Legislativo e a administração indireta municipal.
O prazo para a entrega, ao TCE-PR, da documentação das prestações de contas anuais do exercício de 2023, pode ser verificado na Instrução Normativa nº 183/2023, que estabelece a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2024, conforme a tabela abaixo.
O descumprimento do prazo poderá acarretar a aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) esclarece que a data limite não é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
PRAZOS PARA ENTREGA DA PCA MUNICIPAL DE 2023
31/03/2024 | 30/04/2024 |
Poderes legislativos municipais | Consórcios intermunicipais e entidades congêneres |
Fundos com contabilidade descentralizada | Empresas públicas |
Autarquias | Sociedades de economia mista |
Fundações públicas de Direito Público | Fundações públicas de Direito Privado |
Entidades fechadas de previdência complementar |
Observação: A data limite não é prorrogada para o dia útil seguinte.
( Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR).